Bem ao final do ano passado (em sessão virtual de 22 de novembro), o STF finalizou o julgamento RE 714.139-SC. Relatado pelo ministro Marco Aurélio (hoje jubilado), decidiu-se por 7 a 3, em sede de repercussão geral (reconhecida em 2014), que o ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de …
Source: Conjur