Por considerar que a condenada ainda não está preparada para convive, de modo mais próximo com a sociedade, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de progressão ao regime semiaberto feito por uma mulher condenada a 6 anos, 8 meses e 10 dias de prisão p…
Source: Conjur