O exame toxicológico é tratado dentro da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), que aditou a CLT, artigo 168, parágrafo 6º e 7º [1], regulamentado pela Portaria MTPS nº 116, de 13 de novembro de 2015. A previsão é clara para tratar da atividade de motorista profissional, latu sensu, tendo sido ut…
Source: Conjur