É sabido que a utilização da taxa Selic como fator de atualização monetária e de juros de mora das dívidas civis em geral voltou novamente à discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, mediante a admissão em 31/3/2021 do EREsp 1.731.193 pela Corte Especial e pela afetação à mesma corte e…
Source: Conjur