Bens jurídicos penais, ainda que possuam valores irrisórios, também devem ser tutelados pelo direito penal, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.
Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a três anos e qu…
Source: Conjur