A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou sentença que condenou o Estado a ressarcir um cidadão em R$ 8.148,32, a título de dano material, porque um oitizeiro caiu sobre o seu carro. “No caso concreto, não importa a razão da queda da árvore, visto que não sendo…
Source: Conjur