Configurado o abuso de direito, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Transportes Aéreos Portugueses (TAP) a pagar indenização por danos morais e materiais a dois passageiros por exigência indevida de teste de Covid-19.
No site da TAP inforvama que não era necessária a a…
Source: Conjur