Por verificar falha na prestação do serviço, o juiz Alexandre Semedo de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Franca (SP), condenou uma operadora de plano de saúde por impedir uma doula de acompanhar o parto de uma segurada. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
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Source: Conjur