A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) entendeu que, por ter natureza indenizatória, e não salarial, o pagamento prévio de R$ 100 mil feito por um banco a uma gerente, antes de sua contratação, não repercute sobre outras parcelas salariais — como 13º salário e férias…
Source: Conjur