Crimes cometidos durante a epidemia da Covid-19 encontram superior reprovabilidade, com aplicação do artigo 61, inciso II, alínea j, do Código Penal. Com base nesse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro pessoas por uma falsa venda de ce…
Source: Conjur