É descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea interpretação ou má-aplicação da lei pela Administração.
ReproduçãoO colegiado entendeu que o aposentado que recebeu o dinheiro a mais agiu de boa-fé
Assim entendeu a 1…
Source: Conjur