O fato de o sujeito passivo não se beneficiar diretamente da arrecadação não afasta a exigência da contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a cobrança da contribuição a empresas de TV …
Source: Conjur