A modulação deve fluir a partir do julgamento, e não da data da publicação da ata, do acórdão, ou ainda do trânsito em julgado. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar a contagem da modulação a p…
Source: Conjur