A 3ª Turma Recursal de Florianópolis manteve sentença do Juizado Especial Cível de São José (SC) que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil, em decorrência de atraso em voo.
Passageira perdeu conexão por atraso de apenas 17 minutos
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Source: Conjur