Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo permitido adentrar ao mérito administrativo.
ReproduçãoTJ-SP mantém multa de R$ 8,3 milhões imposta pelo Procon-SP …
Source: Conjur