Embargos à execução fiscal e compensação tributária
A teor do que dispõe o artigo 16, §3º, da Lei nº 6.830/80 (lei de execuções fiscais — LEF), o executado deverá se utilizar dos embargos do devedor com a exclusiva finalidade de se opor ao débito fiscal exequendo, estando-lhe vedada a possibilidade de promover, pela via dos embargos, a compensação… Source: Conjur