Jornalista deverá indenizar PM por uso indevido de imagem
A preservação da intimidade constitui direito da pessoa humana e limitação à imprensa, devendo ser resguardada a imagem do indivíduo, sob pena de responsabilização por violação do princípio da dignidade da pessoa e ensejando a devida reparação por danos morais. A reportagem publicada no Face… Source: Conjur