Em seu artigo 57, XXIX, “d”, a Lei 14.195 revogou expressamente o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil, que previa como hipótese de dissolução da sociedade a falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo de 180 dias.
Essa revogação estava acompanhada de uma revisão na redação …
Source: Conjur