O assassinato de detento, ocorrido nos limites da unidade prisional, é considerado falha no serviço penitenciário e policial, e fere o dever de guarda e vigilância constitucionalmente previsto. Assim entendeu a 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar o Estado a indenizar uma…
Source: Conjur