O STF concluiu no dia 4 de dezembro o julgamento do Recurso Extraordinário 688.223, com Repercussão Geral, e confirmou a incidência do ISSQN sobre o licenciamento e cessão de programas de computador (softwares). A Corte afastou a possibilidade de incidência do ICMS, adotando a mesma ratio deciden…
Source: Conjur