A inserção do número de telefone do empregado no site da empresa, sem prova inequívoca de sua autorização, implica divulgação de dado pessoal, que afronta sua vida privada. Com esse entendimento, amparado na Constituição e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), o Tribunal Reg…
Source: Conjur