No julgamento do Recurso Extraordinário 796.376/SC [1] , em que prevaleceu o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do §2º do artigo 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos…
Source: Conjur