A mera referência à condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem esclarecimentos quanto às circunstâncias do delito, não é motivação suficiente para afastar a aplicação do redutor de pena do chamado tráfico privilegiado, previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
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Source: Conjur