Em 28 de junho de 1935, o regime nazista eliminou o princípio da legalidade através da nova redação dada ao parágrafo 2º do Código Penal alemão, estatuindo que “será punido todo aquele que cometa um fato que a lei declare punível ou que mereça uma pena segundo a ideia básica de uma lei penal ou s…
Source: Conjur