Descontar indevidamente de um cliente gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais. Assim entendeu a 4° Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) ao condenar o Bradesco a indenizar uma aposentada por ter feito descontos concernentes à anuidade de u…
Source: Conjur