A aglutinação de objetos de natureza distinta dentro de um mesmo item ou lote de edital de licitação, evidentemente, prejudica a competitividade.
E foi essa a razão das normas dos artigos 15, inciso IV, e 23, §1º, da Lei nº 8.666/93.
O entendimento dos órgãos de controle interno e de contro…
Source: Conjur