A Lei nº 10.666/03 (artigo 10) exige programas de prevenção e de controle de risco de acidentes de trabalho dentro e fora do local de trabalho, determinando que as alíquotas de recolhimento da contribuição do seguro de acidente de trabalho (SAT), de 1%, 2% e 3% da folha de pagamento, que poderão …
Source: Conjur