Antes da reforma trabalhista ocorrida em 2017, o artigo 71 da CLT previa o pagamento de horas extraordinárias em razão da supressão do intervalo intrajornada, com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho co…
Source: Conjur