Diante da gravidade do delito, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada por homicídio qualificado. No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que a ré é primária, possui residência fixa, atividade laboral lícita e é res…
Source: Conjur