A 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) pare de exercer qualquer ato que obstaculize o uso de plataformas tecnológicas, como a Buser, para intermediar o fretamento de ônibus da empresa …
Source: Conjur