O corretor só faz jus à remuneração se concluir, com sucesso, o negócio intermediado. Assim entendeu a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar ação de cobrança de comissão proposta por um corretor contra um hotel.
ReproduçãoCorretor só faz jus à comissão…
Source: Conjur