Em atenção ao princípio da precaução, o ministro Roberto Barroso votou pela suspensão das ordens de despejo e desocupação por ao menos mais três meses, a contar da data fixada na Lei 14.216/2021 (31/12/2021).
Para Barroso, reintegrações de posse devem ficar suspensas até março de 2022
Tânia…
Source: Conjur