Não há como confundir o pequeno valor da coisa subtraída com valor insignificante ou ínfimo. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a um ano e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo furto de 11 …
Source: Conjur