Se o empregado trabalha fora do lugar onde foi celebrado o contrato, ele pode ajuizar reclamação contra o empregador em qualquer desses dois lugares: onde foi feito o pacto ou onde foram prestados os serviços. É o que prevê o parágrafo 3º do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas es…
Source: Conjur