Bloqueio, execução e menor onerosidade
Conhecido o princípio de que a execução é promovida em benefício do credor, o que quer dizer que essa modalidade de tutela, jurissatisfativa, é orientada ao atendimento de um direito já reconhecido. Disso não decorre, sem embargo, uma inexistência de direitos assegurados ao devedor. Ao contrár… Source: Conjur