Insignificância não se aplica a dano contra patrimônio público
Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de dano contra patrimônio público. Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a seis meses de detenção, em regime aberto, por danificar a fiação de uma câmera de segur… Source: Conjur