O pedido de falência acarreta o dever de indenizar, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei 7.661/1945, quando há sentença denegatória (em primeira ou segunda instância) e configuração do dolo, da culpa ou do abuso do requerente.
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Emp…
Source: Conjur