Opinião: Observações relevantes sobre marcas farmacêuticas
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis e não enquadrados no rol de vedações do artigo 124 da LPI, sobretudo o inciso XIX, que proíbe a imitação ou reprodução de marca anteriormente regi… Source: Conjur