TJ-SP absolve réu preso com três cartuchos por insignificância
Um número ínfimo de cartuchos não configura infração de posse ou porte ilegal de munição, desde que não enseje um quadro de ofensa material ao controle do Estado brasileiro sobre o armamento, cabendo invocar, nessas circunstâncias, o postulado da insignificância penal da conduta. Danilo Alve… Source: Conjur