O voto do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 1.063.187/RS [1], acompanhado no mérito pelos demais ministros e fixando a Tese de Repercussão Geral nº 962 [2], causou alvoroço porque afastou a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Luc…
Source: Conjur