Indagado sobre a (i)legalidade da dispensa por justa causa de empregado que se recusa a tomar vacina contra a Covid, o juiz do trabalho Laércio Lopes da Silva disse, na Folha de S.Paulo, que não se vacinar era um direito fundamental (ler aqui). Comparou a obrigação de vacinar a um estado de sítio…
Source: Conjur