Nos termos do artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal, é imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prévia oitiva do apenado em juízo, sob pena de nulidade.
CNJOitiva de apenado é imprescindível para regressão de regime, diz TJ-SP
Com esse entendiment…
Source: Conjur