Já escrevemos neste espaço nossos primeiros argumentos em defesa da retroatividade das normas materiais benéficas a réu em improbidade resultantes da reforma operada pela Lei nº 14.230/2021 [1]. Remetendo o leitor àquele texto, e recomendando enfaticamente um outro, de autoria de João Trindade Ca…
Source: Conjur