No último dia 1º, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria MTP nº 620, cujo artigo inaugural leciona que é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor,…
Source: Conjur