A Lei de Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/21), sancionada no final de agosto deste ano, permitiu, através da revogação do §2º do artigo 110 da Lei das Sociedades Anônimas (LSA), a criação de ações ordinárias com direito ao voto plural, atualmente previsto no artigo 110-A da LSA.
O voto plur…
Source: Conjur