Como a taxa Selic que incide sobre o valor referente à devolução de tributos pagos a mais não é acréscimo patrimonial e possui natureza indenizatória, já que é recomposição do valor da moeda, ela não pode entrar na base de cálculo para a incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Com esse…
Source: Conjur