É dever da instituição financeira adotar mecanismos de segurança para proteção de seus clientes, como a guarda de informações confiadas pelos correntistas e a imediata notificação acerca de transações efetuadas.
Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de S…
Source: Conjur