Por considerar que a verba deveria ser fixada segundo a regra do artigo 85, §8º, do CPC, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou de R$ 1 mil para R$ 2 mil os honorários devidos em um pedido de produção antecipada de provas.
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Source: Conjur