Conforme o Código Penal, o condenado não reincidente com pena entre quatro e oito anos poderá cumpri-la em regime semiaberto. Assim, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem de Habeas Corpus, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto no cumprimento da pen…
Source: Conjur