Valores recebidos na modalidade de remuneração stock options não têm caráter remuneratório e, assim, não entram no cálculo da pensão alimentícia.
Jintana PokraiValores recebidos via stock options não integram cálculo de pensão alimentícia
O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Privado…
Source: Conjur